Participe e concorra a
1 ano de chope grátis.
Serão 10 ganhadores!
Confira o regulamento da promoção e participe.
Somente para maiores de 18 anos, moradores de São Paulo.
REGULAMENTO
O PASQUIM - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No ____________
REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA PROMOÇÃO “CHOPE GRÁTIS POR 1 (UM) ANO”
INFINITY COMÉRCIO DE LANCHES LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.985.563.0001-89, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Fradique Coutinho, no 1097, Anexo 1097 A e Anexo 1097 B, Vila Madalena, CEP 05.416-011, doravante denominada simplesmente “O PAQUIM”, vem apresentar o Regulamento para Participação e Utilização da promoção “Chope Grátis por 1(um) ano” (“Regulamento”), cujo objetivo é conceder aos seus clientes participantes do referido programa que atendam às condições abaixo especificadas, CHOPE GRÁTIS POR 1 (UM) ANO, mediante as condições a seguir estipuladas.
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – EMPRESA MANDATÁRIA:
Razão Social: INFINITY COMÉRCIO DE LANCHES LTDA.
Endereço: Rua Fradique Coutinho, no 1097, Anexo 1097 A e Anexo 1097 B Bairro: Vila Madalena Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 05.416-011 CNPJ/MF no: 17.985.563.0001-89
1.2 – UNIDADES ADERENTES:
a) Unidade: VILA MADALENA
Razão Social: INFINITY COMÉRCIO DE LANCHES LTDA.
Endereço: Rua Aspicuelta, no 524
Bairro: Vila Madalena Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 05.416-011 CNPJ/MF no: 17.985.563/0001-89
b) Unidade: MERCADÃO
Razão Social: INFINITY COMÉRCIO DE LANCHES LTDA. Endereço: Rua da Cantareira, no 306, Anexo Torre A
Bairro: Centro Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 01.024-900 CNPJ/MF no: 17.985.563/0003-40
c) UNIDADE: MOOCA
Razão Social: INFINITY COMÉRCIO DE LANCHES LTDA.
Endereço: Rua Ibipetuba, no 204, anexo 210
Bairro: Parque da Mooca Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03.127-180 CNPJ/MF no: 17.985.563/0004-21
d) UNIDADE: ZONA NORTE
Razão Social: INFINITY COMÉRCIO DE LANCHES LTDA. Endereço: Av. Braz Leme, 89
Bairro: Casa Verde Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 02511-000 CNPJ/MF no: 17.985.563/0002-60
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Vale-Brinde (Chope)
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
SP – São Paulo
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/11/2024 a 31/10/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
15/05/2024 a 31/10/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada " CHOPE GRÁTIS POR 1 (UM) ANO ", sendo válida na cidade de São Paulo - SP, pelo período de 15/05/2024 a 31/10/2024.
6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão válidas as participações efetuadas a partir das 8h00 de 15/05/2024 até as 23h59 de 31/10/2024 (horário oficial de Brasília).
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas, com 18 (dezoito) anos completos que realizarem as inscrições no site da Promoção (www.opasquimbar.com.br/10anos) e desde que cumpram as condições de participação deste Regulamento (“Participante(s)”). No total, serão 10 (dez) inscritos contemplados.
Não poderão participar: pessoas menores de 18 anos e/ou com incapacidade civil (seja relativa ou absoluta, nos termos da legislação aplicável) e pessoas jurídicas.
6.3. COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO
Para participar da Promoção, durante o período de participação o interessado deverá efetuar o cadastro no site da (www.opasquimbar.com.br/10anos),
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2024 às (8h00) a 10/11/2024 às (23h59)
PRÊMIOS
Quantidade: Até 50 Chopes mensais, durante 1(um) ano
Descrição: Chope Amstel
Valor: R$ 11,90
Valor Total R$ 595,00
* O prêmio deve ser utilizado respeitando o limite (50 - Cinquenta chopes) mensal descrito acima. A não utilização respeitando o limite mensal, não oportunizará ao Participante o acúmulo dos chopes não utilizados dentro do mês para o
mês seguinte, caducando o direito do respectivo titular mês a mês
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: Até 600 (Seiscentos) Chopes
Valor Total da Promoção: R$ 7.140,00
*A quantidade total dos prêmios deve respeitar a condição a quantidade máxima mensal de até 50 (Cinquenta) Chopes.
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação e serão automaticamente excluídos da presente Promoção em caso de fraude comprovada por meio de obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, conforme aplicável. Para efeito desta disposição, considera-se fraude a participação do indivíduo através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. Em qualquer hipótese de desclassificação de participante(s), a Promotora buscará novo(s) contemplado(s), de acordo com os critérios de elegibilidade, sendo considerado(s) contemplado(s) o(s) participante(s) que tiver(em) cumprido todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.
A Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação e desclassificar possíveis premiações com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será dado em forma de desconto na comanda de consumo do cliente. Para isso, antes do fechamento da conta, o contemplado deve se identificar para a equipe da unidade aderente em que ele estiver localizado, solicitando o desconto da promoção. O consumo do prêmio deve ser realizado no local do resgate. Caso o cliente não se identifique, ele não será estornado dos valores gastos e não poderá solicitar quaisquer tipos de reembolso.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
A entrega do brinde correspondente ao Participante será feita mediante a prévia identificação em uma das unidades aderentes, respeitando os limites estabelecidos no regulamento. Além disso, o Participante deverá apresentar documento pessoal com foto que assegure que o Participante interessado tenha mais de 18 (dezoito) anos de idade, para assegurar o cumprimento dos termos deste Regulamento.
Para a regularidade da participação o Participante deverá atender a todos os itens deste Regulamento.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora a seu livre e exclusivo critério e, no caso de persistirem, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da residência do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
A participação nesta Promoção é voluntária e pressupõe a inclusão de pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que façam as inscrições de maneira correta pelo site da Promotora, implicando a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
Os contemplados autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, para divulgação desta, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede social, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos pelos Participantes.
O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação, que será o site da Promoção (www.opasquimbar.com.br/10anos) para consulta de todos interessados, de forma que a Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
Os Participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), sem nenhum ônus para a Promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados pessoais coletados nessa Promoção.
O Participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, através da aba fale conosco do site da Promoção, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, o Participante fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer Participante que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues respeitando o limite de até 50 (Cinquenta) Chopes mensais, durante 1(um) ano, sem qualquer ônus aos contemplados;
Em virtude do prêmio ter uma quantidade máxima mensal de utilização, quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for utilizado de maneira integral dentro do período mensal, respeitando o intervalo de 01/11/2024 a 31/10/2025, caducará o direito do respectivo titular mês a mês e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
São Paulo, 02 de julho de 2024.